Como ocorre a apuração?
(Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Antes mesmo do início das eleições, o presidente da seção eleitoral, na presença dos mesários, liga a urna eletrônica e emite a "zerésima" — um relatório que identifica a urna e comprova que todos os candidatos estão registrados, mas que não há nenhum voto computado. Isso assegura que a urna está zerada.
Após o registro do último voto, o presidente da seção retira a memória da urna e grava os dados em uma mídia de resultado, geralmente um pendrive. Além disso, é impresso o Boletim de Urna, contendo as seguintes informações:
Data da eleição;
Identificação do município, zona e seção eleitoral;
Data e horário de encerramento da votação;
Código da urna eletrônica;
Número de eleitores aptos a votar;
Quantidade de eleitores que compareceram;
Número de eleitores que não foram identificados pela biometria;
Resultado dos votos por candidato e legenda, além dos votos brancos e nulos.
Este boletim é impresso em cinco vias e, junto com a memória da urna, é enviado para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em um envelope lacrado. Como medida de segurança, os dados da urna também ficam armazenados em um cartão de memória, funcionando como backup.
Quando os dados chegam ao TRE, o conteúdo da memória da urna é lido e os votos são finalmente contabilizados. Ao final da apuração, os resultados são enviados ao Tribunal Regional Eleitoral.
Como funciona a contagem de votos?
No Brasil, há dois tipos de contagem: majoritária e proporcional.
Votação majoritária: Utilizada para cargos do poder executivo (presidente, governador) e para senador. Neste ano, será usada para eleger prefeitos. Nesse sistema, vence o candidato com mais votos.
Votação proporcional: Aplicada para cargos do legislativo. Nesse sistema, os votos são primeiro contabilizados para os partidos ou coligações. Com base nisso, os partidos obtêm uma quantidade de cadeiras nas casas legislativas (municipais, estaduais ou nacionais).
Para ser eleito nesse sistema, o candidato precisa cumprir dois critérios: alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral e estar entre as vagas disponíveis para seu partido ou federação, conforme o quociente partidário.
Em 2024, os vereadores serão eleitos pelo sistema de votação proporcional.
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